
CONSITUÇÃO FEDERAL
art. 5º, inciso LXVIII que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O sentido da palavra alguém no habeas corpus refere-se tão somente a pessoa física.
É uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade ou libertar aquele que encontra-se injustamente preso.